Comerciantes de Mogi das Cruzes e Suzano projetam um cenário otimista para a Copa do Mundo 2022, que terá início no dia 20 de novembro no Catar. Segundo a Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) e a Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Suzano, as vendas devem aumentar em relação à Copa do Mundo de 2018, também porque o período coincide com a Black Friday, que será no dia 25 de novembro.

A ACMC declarou que acompanha as expectativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que prevê um aumento de 10% das vendas nesta Copa em relação à última edição realizada em 2018.

Para a presidente da ACMC, Fádua Sleiman, as projeções para o comércio são animadoras. "A expectativa para o comércio é positiva, até porque, neste ano, a Copa do Mundo será no fim do ano, na mesma época da Black Friday, uma data que já movimenta as lojas, além disso, novembro marca o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Alguns dos produtos mais procurados devem ser os televisores, pipoqueiras, camisas do Brasil e bolas. A Copa do Mundo costuma movimentar ainda, os setores de bares e restaurantes", explicou.

Em paralelo, a CNC projeta uma movimentação de R$ 1,5 bilhão no varejo nacional, com destaque para os setores de imóveis e eletrodomésticos que devem somar R$ 535 milhões.

Segundo Rodrigo Guarizo, presidente da ACE de Suzano, a expectativa para o comércio municipal é de um aumento de cerca de 7% a 8% nas vendas em relação à Copa do Mundo de 2018. De acordo com a associação, diferente da última edição da Copa, quando os jogos ocorreram entre junho e julho, neste ano serão realizados entre novembro e dezembro, coincidindo com a Black Friday, o que impacta positivamente no cenário do comércio local.

Funcionamento

No período da Copa, nos jogos da seleção brasileira, segundo o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), os estabelecimentos estarão livres para decidir o início e fim das atividades, sendo que os horários devem ser compensados pelos funcionários seguindo as regras da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT).

A ACE de Suzano também afirmou que os estabelecimentos estarão subordinados às regras da CCT e as normas presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, há a possibilidade de o empregador e o empregado negociarem a liberação do expediente no horário da partida, segundo previsto no artigo 59. A associação salientou que as regras da CLT deverão ser aplicadas, inclusive quanto ao prolongamento do trabalho do menor em horário diurno, segundo o Inciso I do artigo 413 do texto. 

*Texto supervisionado pelo editor.