Mogi- O caso de um morador do Alto Tietê no mês passado em um bloqueio rodoviário chama a atenção da comunidade sobre as responsabilidades de comerciantes e fornecedores sobre a comercialização de produtos ao público sob o Código de Defesa do Consumidor.
Milton Rodrigues Moraes, morador da Vila Natal em Mogi das Cruzes, contou que comprou uma viseira para o capacete de sua motocicleta com cobertura fumê, com o intuito de proteger a visão dos raios de sol. No entanto, semanas depois da compra, Milton foi parado em uma blitz da Polícia Rodoviária na rodovia Mogi-Bertioga e multado pelo item, que estaria fora das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
"Estive rodando com a viseira por um certo tempo, até ser parado pela Polícia. Fui autuado, porque a viseira estava fora das normas. Tentei falar com a pessoa que me vendeu para me ressarcir e cobrar como é que ele me vendeu uma coisa que não poderia usar no trânsito", reclamou.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, procurada pela reportagem, orientou que o morador deve procurar a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) para que sejam verificados os pormenores, como o fato do equipamento estar fora das especificações, assim como detalhes da relação de consumo. "Caso seja comprovada alguma irregularidade, o consumidor pode pedir o ressarcimento dos valores", explicou.
Defesa do Consumidor
O advogado e especialista em direitos do consumidor Dori Boucault explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui diversos dispositivos que atuam nesta situação, envolvendo a relação de confiança entre consumidores e fornecedores. Um dos pontos é o artigo 4º, que institui que a relação de consumo presume a vulnerabilidade do cliente de não saber quais itens são legalizados ou não, e que a relação de compra e venda deve ser pautada pela boa-fé.
"É fundamental que, em casos como este, o comprador mantenha a posse da nota fiscal ou do cupom fiscal. Tendo os documentos, ele pode levar o caso ao Procon, chamar a empresa e fazer uma audiência de conciliação. Em casos de juizado especial cível não é preciso contratar um advogado", explicou o especialista.