A quantidade de queimadas registradas entre os meses de janeiro a julho deste ano, no Alto Tietê, aumentou em 113% comparada ao mesmo período do ano passado, de acordo com levantamento do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Os incêndios anotados entre esses sete meses é quase a soma dos casos verificados no ano passado inteiro.
Os municípios em que mais ocorreram queimadas neste ano foram Mogi das Cruzes, com 289, Itaquaquecetuba e Suzano, ambos com 85 incêndios cada, num total de 459 casos. Em Mogi, o aumento, em comparação ao mesmo período de 2017, foi de 122%, enquanto Itaquá registrou elevação de 183% e Suzano, 93%. Para se ter uma ideia do crescimento destoante, as cidades de Mogi e Suzano atingiram 88% e 81%, respectivamente, do total de queimadas acumuladas no ano passado, ao passo que Itaquá já ultrapassou o total, com 104%.
Os números exorbitantes foram analisados pela engenheira ambiental Juliana Cardoso. Ela esclareceu que, na época de clima menos úmido, é mais comum ocorrerem as queimadas. "Nesse período mais seco, às vezes, uma bituca de cigarro jogada para fora do carro pode ocasionar a queima", alertou.
Nos três últimos meses, o índice de pluviosidade na região diminuiu em 82% em relação aos outros anos, segundo dados da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), autarquia responsável pela manutenção do Sistema Alto Tietê. No mês de julho, por exemplo, choveu apenas 3,7 milímetros, o que corresponde a 93,75% a menos que em outros anos. No entanto, até o início da tarde de ontem, o índice registrado de pluviosidade se mantinha o mesmo, comparado com os anos anteriores: 36,3 milímetros.
Além da carência de chuva, que provoca o tempo seco, a engenheira ambiental contou que as queimadas podem acontecer, muitas vezes, sem intenção. "Nessa época fria do ano, as pessoas costumam fazer fogueira, o que pode causar, sem querer, um incêndio", avaliou.
Por sua vez, o médico veterinário Jefferson Leite relatou que esse não é o caso da campeã de queimadas. Em Mogi, o Brejinho, que é uma Área de Preservação Ambiental (APA) às margens do rio Tietê, foi tomado pelo fogo na última quarta-feira. O incêndio numa área de 370 mil metros quadrados, que equivale a 45 campos de futebol, foi considerado pelo especialista uma tragédia ambiental. "Ainda não foi dimensionado o que se perdeu em proporções de ecossistema e biodiversidade", constatou.
Danos causados ao meio ambiente são crimes e estão previstos na Lei 9.605. A pena, para quem causar poluição ou outros crimes ambientais, é de um a quatro anos, além de multa. Nos casos de crime ambiental culposo, ou seja, quando não há intenção de realizar a infração, a pena é de um ano e seis meses, mais a multa. Já nos casos em que o local ficar inabitável, tenha poluição atmosférica, poluição hídrica ou danos ao solo, a pena é maior e pode chegar até a cinco anos.
* Texto supervisionado pelo editor.