Cada veículo cadastrado para atuar como transporte de passageiros por aplicativo terá que pagar uma taxa de R$ 83,64 para a Prefeitura de Mogi das Cruzes. Essa é uma das regras que compõe o projeto de lei para regulamentação do serviço na cidade. A proposta que foi recebida ontem pela Câmara também prevê que os veículos utilizados para o transporte poderão ter até cinco anos de uso, contados a partir do ano de fabricação do modelo.
O pagamento de meia Unidade Fiscal do Município (UFM) por veículo cadastrado pela Operadora de Tecnologia de Transporte Remunerado Privado, como Uber, será utilizado pela prefeitura para "manutenção do aparato fiscalizatório da Secretaria de Transportes". Além da taxa, outros encargos tributários, como o Imposto Sobre Serviço (ISS), serão cobrados - o percentual deste tributo não foi informado no projeto. A proposta estabelece que a taxa será cobrada mensalmente.
O motorista de transporte de aplicativo precisa estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante um ano.
Ainda de acordo com o projeto do Executivo, os carros utilizados para o serviço deverão ter quatro ou cinco portas, placa de Mogi das Cruzes e possuir idade máxima de cinco anos. A prefeitura estabelece ainda que as operadoras compartilhem informações com a Secretaria de Transporte, como a identificação dos condutores, tempo de duração e distância dos trajetos.
O projeto que foi elaborado pelo Executivo ainda pode sofrer modificações ao longo do processo de análise das comissões permanentes da Câmara. (L.N.)