O PL revoga a lei atual sobre o uso de agrotóxicos e facilita o sistema de registro, controle e fiscalização no Brasil. Essa proposta foi apresentada pelo relator, o deputado federal Luiz Nishimori (PR), mas o projeto em si foi criado pelo então senador Blairo Maggi, que atualmente ocupa o cargo de ministro da Agricultura Pecuária e Abastecimento, além de ser um dos maiores produtores de soja do planeta.
A Lei dos Agrotóxicos vigente no Brasil foi criada em 1989 e as propostas de atualizações geraram polêmicas entre diversos órgãos governamentais e agentes públicos, que denominaram o PL como Pacote de Veneno. A atualização prevê a mudança do nome agrotóxicos para “defensivos fitossanitários”. O deputado federal Junji Abe (MDB), classifica como emergencial a modernização da legislação sobre o uso, pesquisa, registro e comercialização de defensivos agrícolas no Brasil. “Para ser autorizado junto aos Ministérios da Saúde, Agricultura e Meio Ambiente, um produto leva, no mínimo, oito anos, enquanto os produtores brasileiros sofrem perdas que poderiam ser evitadas com a aplicação de itens utilizados há décadas, com sucesso e sem danos colaterais, em dezenas de outros países”. Junji ressalta que a fila de processos existentes no atual sistema regulatório levaria mais de cem anos para ser eliminada.
De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, Minoru Mori, esse projeto vem para diminuir o prazo do registro dos insumos, que pode levar de oito a dez anos. Ele contou que as culturas trabalhadas no Alto Tietê não são de grãos, como soja, milho ou cana, então, o fabricante acaba não registrando devido ao alto custo e ao longo processo para o registro. “Na nossa região, especificamente, temos um grande problema: as culturas que trabalhamos aqui não são de grãos, então o fabricante acabam não registrando devido ao alto custo e ao longo processo de tempo para registro”.
Em contrapartida com o projeto, há diversos órgãos e grupos contra essa atualização. Mori ressaltou que não é o uso indiscriminado de insumos, apenas o registro que é necessário. “Muitas vezes se comenta numa análise da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que determinado produto estava com limite acima do permitido. São casos pequenos, menores do que 5 ou 1 ou 2% da amostragem. O que tem de irregularidade são aqueles registrados no exterior, que não estão registrados aqui, fazendo com que seja classificado como uso de defensivo não autorizado”.