O envio da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) separada do boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como era feito até 2017, tem gerado muitos questionamentos por parte da população de Itaquaquecetuba. Alguns moradores procuram o Dat para relatar a cobrança que, segundo eles, não existia. Conforme apuração da reportagem, a taxa sempre existiu, mas a cobrança não se dava de forma separada.
No final do mês passado, a Prefeitura de Itaquá informou que prorrogaria o prazo de pagamento da parcela da CIP. Isso porque a taxa não seria cobrada junto com o IPTU e, por enquanto, somente a tesouraria do Paço Municipal está recebendo o pagamento. Na ocasião, o Executivo informou que, "em breve seria divulgada a lista dos bancos credenciados para recebimento".
A Prefeitura ainda ressaltou que "o prazo estava sendo prorrogado devido ao atraso da gráfica e não seria justo cobrar juros e multa da população". O boleto com a taxa da CIP prevê o pagamento do tributo em parcela única ou em 12 parcelas.
A CIP foi adotada pelas cidades da região, a partir de uma determinação do governo federal para que as administrações municipais assumissem os custos com a manutenção da iluminação pública. "Em algumas cidades, a taxa é cobrada por meio de um acréscimo na conta de energia elétrica. Nesse caso a concessionária responsável repassa o valor para os cofres públicos. Em outras, como em Itaquá, por exemplo, a cobrança é efetuada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)", explicou a administração, em nota.
A cobrança residencial tem o valor de R$ 7,35. Já indústrias e comércios pagam 6% do consumo e terrenos onde não há construção pagam R$ 0,74 por metro linear. "Se o cidadão recebeu uma cobrança duplicada ou considerada indevida deve comparecer ao departamento de Receita, localizado na sede da municipalidade, para que sejam tiradas todas as dúvidas", acrescentou.