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O juiz da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, revogou a liminar que permitia a reintegração de posse dos moradores do Conjunto Jefferson da Silva. A medida foi anunciada na última segunda-feira e as 20 famílias que residem na rua 2 estão mais aliviadas. Ainda existe na Justiça outro processo que julga a rua 6. O motivo da ação é porque, de acordo com a Prefeitura, as casas estão ocupadas irregularmente em área pública.
Mais de 80 pessoas moram na rua 2, no total cerca de 20 famílias teriam que deixar o local. Mas o processo, indicava que apenas duas famílias seriam prejudicadas. Como contou o advogado que acompanhou o processo, Leandro Odilon. "Nós informamos o juiz e colocamos as procurações das famílias no processo. As vezes, o juiz não tem a noção do tanto de gente que seria prejudicada, mas nós conseguimos informá-lo melhor", disse.
O advogado ainda ressaltou a importância desta ação para a população. "Se essas famílias forem para as ruas, teremos um problema social muito maior. Iria crescer e ter um desgaste público. As famílias estão ali por necessidade, precisam daquele espaço. O local ocupado é pequeno e modesto, é as única opção para essas pessoas. Precisamos sensibilizar a municipalidade do problema que pode ser gerado".
Aproximadamente 100 pessoas serão afetadas com o processo, a Justiça ainda não confirmou a data para a reintegração, mas os moradores disseram que têm o prazo de 20 dias. Antes, o local aonde se encontra as casas estava abandonado e era usado para descarte de lixo, segundo informou Odilon. "O terreno não era usado, estava todo sujo e os próprios moradores limparam. A Prefeitura tem razão em defender o terreno, mas é preciso ter uma humanização. O órgão municipal precisa entender o problema e pensar uma saída confortável para essas famílias", concluiu.
Agora, o processo está em trâmite e será avaliado pela Justiça. As 40 famílias que moram na rua 6 também serão afetadas pelo mesmo motivo. Em nota, a Secretaria de Segurança afirmou que "o município tem a atribuição legal de fiscalizar e coibir ocupações irregulares em áreas públicas, sobretudo nos casos em que a ocupação gera dano ambiental. A Prefeitura informa ainda que pode prestar auxílio com relação à mudança dessas famílias para outros locais, porém, não há possibilidade de atendimento habitacional", finalizou.
*Texto supervisionado pelo editor
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