O projeto que altera a lei que obriga os grandes estabelecimentos a ter um aparelho desfibrilador no local foi aprovado em Mogi das Cruzes. A alteração é em relação ao treinamento dos funcionários do local e para que seja criada uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Brigada de incêndio ou Brigada de emergência.
Anteriormente, a Lei 6.141 de 10 de junho de 2008 determinava que 30% da equipe do local deveria realizar o curso, para poder utilizar o aparelho em casos de emergência. Agora, o projeto de alteração proposto pelo vereador Otto Rezende (PSD) determina que os estabelecimentos devem ter os aparelhos e criar uma Cipa ou grupo de Brigada de Incêndio, para que todos os integrantes sejam capacitados para o uso do desfibrilador, por meio de um curso.
Essa determinação reduz a quantidade de funcionários que precisam realizar o curso, pois, de acordo com a justificativa do projeto de lei, o número de pessoas era muito grande e foi considerado inconstitucional.
As Brigadas de Incêndio são grupos formados por funcionários treinados pelos bombeiros para agir imediatamente, até que cheguem os profissionais, e os estabelecimentos particulares e órgãos públicos deverão criar e promover a capacitação de todos os integrantes da Cipa ou Brigadas de Incêndio ou de Emergência.
A capacitação deverá ser promovida por meio de curso ministrado, de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Ressuscitação Cardiorrespiratória.
Os estabelecimentos particulares de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, rodoviárias, aeroportos, estádios de futebol, feiras de exposições, centros empresariais, instituições financeiras, hotéis, teatros, hipermercados, casas de espetáculos e similares, clubes, academias, escolas e universidades com mais de 1.000 sócios ou alunos, e em locais de trabalho com concentração acima de 1.500 pessoas, ficam obrigados a disponibilizar, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo e automático.
Os estabelecimentos que contarem com serviço médico em suas dependências deverão manter responsável o técnico médico presente, durante todo o período de funcionamento.
* Texto supervisionado pelo editor.