Balanço do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) revela que a cidade encerrou o ano de 2017 com um saldo de aproximadamente 17 mil consumidores com restrições de crédito e uma dívida de R$ 14,6 milhões. O total de inadimplentes corresponde a 3,9% da população. As estatísticas revelam, ainda, que Mogi acumula hoje 21,8 mil dívidas em aberto, sendo que deste total, cerca de 8,4 mil foram incluídas no SCPC no decorrer do ano passado -
as demais são de períodos anteriores. O cadastro fica ativo por cinco anos.
Os dados revelam que o saldo da inadimplência retraiu 0,7% em relação ao mesmo período de 2016. "Nós tivemos um melhor desempenho no segundo semestre de 2017, com um volume maior de exclusões que está relacionado à melhora da economia nacional com a criação de alguns empregos e mais dinheiro em circulação, em decorrência, entre outras coisas, do pagamento das contas inativas do FGTS. Ainda assim, o saldo da inadimplência é alto e compromete a atividade empresarial porque é um volume grande de dinheiro que poderia estar em circulação", observa Marco Zatsuga, presidente da ACMC. Segundo ele, este ano com o fim da obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR), um volume maior de devedores deverão ter os nomes incluídos no SCPC.
No SCPC, os comerciantes contam com alguns serviços e ferramentas especializadas para a recuperação de débitos e também para melhor identificar os consumidores com maior potencial de crédito, reduzindo assim os riscos de vendas que vão cair na inadimplência.
Além disso, a ACMC conta com um balcão de atendimento que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, onde o consumidor pode consultar a sua condição de crédito, o estabelecimento credor e ser orientado para negociar suas dívidas. O serviço funciona na rua Coronel Souza Franco, 653, centro. 
Facilidade
Com o fim da obrigatoriedade do AR, agora a negativação do consumidor inadimplente pode ser feita com comunicado simples (Carta Aviso de Débito) como era feito até 2016. A mudança, aprovada no final do ano passado (Lei 16.624/2017), beneficia comerciantes com o custo reduzido para a inclusão no cadastro, mais agilidade e eficiência, o que possibilita mais ferramentas para o controle da inadimplência. E o consumidor tem mais oportunidade para negociar os débitos e regularizar sua situação. "A expectativa é de um acréscimo de 30% no banco de dados do SCPC, já que muitos comerciantes deixaram de fazer inclusões em razão da complexidade da operação e do custo elevado que se tinha com a obrigatoriedade do AR", ressalta Marco Zatsuga, Mais informações pelo telefone 4728-4309.