As adequações na cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecidas pela Lei Complementar 157, publicada em dezembro de 2016 pelo Governo Federal, impôs às cidades brasileiras um novo desafio: adequar-se às novas regras de forma a garantir uma cobrança que não onere as empresas e prestadores de serviços, mas, ao mesmo tempo, garanta uma arrecadação justa às já reduzidas receitas municipais, afetadas pela grave crise econômica. As medidas devem impactar um pequeno índice de empresas no Alto Tietê.
A regra também incorpora novas atividades, estabelece a incidência do ISS em serviços como tevê por assinatura, streaming (Netflix, por exemplo), e proíbe isenções e alíquotas inferiores a 2% para evitar a guerra fiscal entre as cidades. Por isso, é necessário que as Prefeituras alterem as legislações municipais para adequação às normas.
A expectativa é de que as mudanças reforcem o caixa da maioria das Prefeituras, com aumento de receita - não por elevação de carga tributária, mas sim pela nova forma de cobrança e o fim da disputa fiscal que fazia com que muitas cidades baixassem suas alíquotas para atrair empresas.
A orientação da Associação Paulista dos Municípios (APM) é para cobrança da alíquota máxima, de 5%, para a maioria dos serviços, com exceção apenas de alguns relacionados à construção civil, como demolição, reformas, terraplanagem e pavimentação, entre outros.
Por outro lado, o Consórcio dos Municípios do Alto Tietê (Condemat) defende alíquotas menos pesadas, para não onerar a prestação de serviços. O órgão apresentou uma proposta conjunta para toda a região, para que projetos de lei sejam elaborados em todas as cidades de forma padronizada e votados ainda este ano.
O consórcio sugere a aplicação de novas alíquotas, que variam entre 4% a 5% dependendo da atividade.
As alterações não afetam as empresas que adotam o Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI), que são os de menor porte e que representam aproximadamente 70% do total de contribuintes do ISS na região. Ou seja, no Alto Tietê, somente cerca de 30% das empresas ou prestadores de serviço estariam sujeitas às novas regras. Portanto, mesmo que para alguns serviços haja aumento da alíquota, a medida terá impacto sobre um número muito reduzido de empresas.
Em Mogi das Cruzes, o índice é ainda menor, já que, dos contribuintes que geraram receita de ISS para o município em 2016, somente 25,78% seriam submetidas às mudanças na legislação. Os outros 74,22% pagam seus tributos pelo Simples - com alíquotas que variam também de 2% a 5%, mas com variação de acordo com a receita bruta da empresa, medida num período de 12 meses.