A defesa da ex-secretária de Assuntos Jurídicos de Mogi das Cruzes, Elen Maria de Oliveira Valente, afirmou que ela foi absolvida no processo movido pelo Ministério Público (MP) pela contratação de empresa responsável pelo serviço de fiscalização eletrônica na cidade, que teria sido feita sem licitação. De acordo com a defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para suspender a pena imposta em decisão Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
Na decisão do ministro relator Jorge Mussi, ele suspende a "execução da pena cominada à paciente (Elen) até o julgamento do mérito do presente". Na ação movida pelo MP, o também ex-secretário de Transportes, Nobuo Aoki Xiol, é citado. Os ex-secretários ganharam em primeira instância, mas em decisão do TJ, publicada em julho, eles foram condenados a quatro anos e oito meses em regime semiaberto, além de multa e perda de cargo público.
Segundo o advogado Marco Antonio Nahum, a decisão do STJ é extensiva a Xiol. "Na verdade faltava um elemento configurador do crime. O que ela (Elen) fez, além de não ter causado danos, gerou uma economia para o município. Em Brasília, esta tese acabou sendo aceita por votação unânime e foi anulada a decisão condenatória em São Paulo", informou. Ele disse que o acordão deve sair na próxima semana.
A ação movida pelo MP questiona a dispensa de processo licitatório para o serviço de fiscalização de radares de trânsito no período de novembro de 2006 e maio de 2008.
A ex-secretária, que na época presidia a comissão de licitação, informou que na ocasião ofereceu apenas o parecer jurídico. "O parecer jurídico ficou R$ 1,3 milhão mais barato que o anterior", disse.
Xiol afirmou que o resultado do STJ veio confirmar a decisão de primeira instância. "A primeira decisão já indicava a inocência. O STJ julgou voltando para decisão de primeiro grau. Tinha responsabilidade sobre o cumprimento da legislação de trânsito", acrescentou.