O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça (TJ-SP) solicitando a suspensão de artigos de quatro leis municipais de Mogi das Cruzes, de 2015 e 2016, que fixam reajuste dos salários de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. De acordo com o órgão, os agentes políticos acabam recebendo dois aumentos anuais, já que a legislação vigente permite que os salários sejam revisados juntamente com o dos servidores, além do próprio reajuste já concedido para suas funções.
Segundo a ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, os artigos que descriminam esses reajustes vão contra a Constituição Federal, que "não o autoriza o ordenamento constitucional a vinculação entre os subsídios dos agentes políticos municipais e os dos servidores públicos municipais para fins de revisão geral anual".
O documento explica ainda que "os agentes políticos não são servidores profissionais e a eles não se dirige a garantia da revisão geral anual que, como se infere do art. 115, XI, da Constituição Estadual, violado pelas normas questionadas (reprodução do art. 37, X, da Constituição Federal), é direito subjetivo exclusivo dos servidores públicos e dos agentes políticos expressamente indicados na Constituição da República, ou seja, magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, em virtude do caráter profissional de seu vínculo à função pública".
Dois artigos citados foram aprovados em 2016. Um deles, da lei nº 7.150, de 20 de abril de 2016, dispõe sobre a fixação dos subsídios de prefeito, vice e secretários municipais para o mandato que começou apenas em 1º de janeiro de 2017.
No texto, o salário do prefeito foi reajustado em R$ 27.520,3, do vice em
R$ 13.760,13 e dos secretários municipais em R$ 17.011,30. O procurador questiona o artigo 4º da lei, que diz que "os subsídios fixados serão reajustados pelo índice aplicado e eventual reajuste do funcionalismo público".
A lei nº 7.149, de 20 de abril de 2016, por sua vez, trata dos salários dos vereadores para a legislatura de 2017 a 2020, fixados em
R$ 12.163,65.
Smanio encerra sua manifestação na ação solicitando que a sejam cobradas informações da Prefeitura e da Câmara de Mogi sobre o assunto e também que o Tribunal de Justiça aprecie as informações apresentadas e dê sua sentença.
Prefeitura
Questionada ontem pelo jornal, a Procuradoria-Geral do Município informa que a administração municipal ainda não foi notificada sobre esta ação.