A Justiça Eleitoral de Itaquaquecetuba rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos advogados do prefeito Mamoru Nakashima (PSDB) e do vice Mario Lúcio da Silva (PSDB), o Mario Charutinho, contra a condenação que cassou seus diplomas para exercerem os cargos. A decisão é do juiz da 377ª Zona Eleitoral, Marcos Augusto Barbosa dos Reis, o mesmo que havia exarado a sentença desfavorável aos dois políticos no mês passado, por abuso de poder econômico, sob a acusação de uso de caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2016.
Caberá agora a Mamoru interpor o recurso em segunda instância para eventual modificação da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Enquanto recorrem, ele e o vice continuam exercendo suas funções normalmente. A ação de impugnação de mandato eletivo (processo nº 0000767-83.2016.6.26.0377) foi movida pela advogada Adriana da Costa, que já foi candidata a prefeita na cidade.
Na sentença proferida no último dia 7, o juiz reforçou que foi considerado o abuso de poder econômico em relação à contratação de cabos eleitorais, cujos valores, segundo ele, não foram declarados na prestação de contas. "Não poderia fechar os olhos a Justiça Eleitoral para o documento apresentado pela autora na data de audiência de instrução, envolvendo a empresa NZ7, documento este que os requeridos tiveram pleno acesso ainda durante a instrução processual, sem que tenha ocorrido ampliação da causa de pedir", diz trecho do despacho.
De acordo com a denúncia que consta do processo, a NZ7 Comunicação e Propaganda Ltda. teria prestado serviço para a campanha eleitoral de Mamoru e o valor pago não teria sido declarado. Além disso, em abril deste ano, a mesma empresa foi contratada por R$ 66,9 mil para criar e divulgar o programa de recuperação fiscal "Em Dia com Itaquá", que já existe desde 2013.
O magistrado ainda afirmou que não foi causado qualquer prejuízo ao contraditório nem à ampla defesa. "Os dois fatos (cabos eleitorais e empresa NZ7) na verdade encaminharam o julgamento da demanda para o mesmo lado e fundamento (abuso de poder econômico em decorrência de omissões e declarações falsas em prestação de contas), o que ensejaria a cassação do mandato", atesta.
O juiz considerou que os embargos declaratórios apresentados são infringentes e que devem ser rejeitados. ". Procuram os embargantes fazer dos embargos de declaração uma antecipação, uma prévia, de uma instância recursal, com uma nova análise da ação pelo próprio juiz de 1º grau, hipótese que o sistema jurídico repele", explica no despacho.
Em relação à sentença que havia proferido no mês passado, o juiz afirmou que ela está devidamente fundamentada e que cabe ao TRE reanalisar a matéria submetida a julgamento no momento adequado. "Os embargantes deverão interpor o recurso cabível para eventual modificação da decisão monocrática. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se, consequentemente, a sentença embargada por seus próprios fundamentos", finaliza.
Procurados quando da condenação em junho, prefeito e vice haviam afirmado, por meio do Departamento de Comunicação, que se pronunciariam a respeito no "momento oportuno".