A Câmara de Mogi das Cruzes deve entrar com recurso ainda hoje contra a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspende os artigos de quatro leis municipais, de 2015 e 2016, que dispõem sobre a revisão geral anual da remuneração de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
O Legislativo afirmou ter sido notificado anteontem, por e-mail, sobre a suspensão do artigo 4º da Lei nº 7.150, de 20 de abril de 2016; Lei nº 7.149, de 20 de abril de 2016; art. 3º da Lei nº 7.268, de 17 de março de 2017, e art. 2º da Lei nº 7.269, de 20 de março de 2017.
Com a decisão, fica suspenso, até que se julgue o mérito da ação, o reajuste anual, que trata da reposição inflacionária, aprovada por lei para os agentes políticos juntamente com os servidores municipais. Dessa forma, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores passam a receber somente os salários instituídos a partir da fixação de valores feita na legislatura anterior, ainda em 2016, e que tem validade para os quatro anos de mandato.
A liminar se deu após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade dos artigos.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, os artigos que descriminam os reajustes vão contra a Constituição Federal, que "não o autoriza o ordenamento constitucional a vinculação entre os subsídios dos agentes políticos municipais e os dos servidores públicos municipais para fins de revisão geral anual", explica.