Quase dois meses após ser inaugurado, o Núcleo Especial Criminal (Necrim) de Mogi das Cruzes mantém 100% de êxito das conciliações realizadas. O balanço é da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O órgão, destinado a solução de conflitos referentes à infrações de menor potencial ofensivo, foi inaugurado em 5 de abril deste ano e é visto como um importante instrumento para desafogar os trabalhos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Neste primeiro momento, a unidade mogiana atende apenas casos de Lesão Corporal Culposa decorrente de acidente de trânsito. Desde que o funcionamento foi iniciado, 23 ocorrências deste tipo foram registradas no município, sendo que dez delas foram submetidas ao Necrim. As outras 13 encontram-se em fase de tramitação.
Ainda segundo os dados da Pasta Estadual, dos dez casos que passaram pelo órgão, cinco resultaram na elaboração de termos circunstanciados. Já para a outra metade houve renúncia ao direito de representação. "É importante ressaltar que, dependendo das particularidades, podem ser realizadas até três audiências em cada caso", esclareceu.
Com o início do funcionamento do serviço, todos os casos de acidente de trânsito com vítimas ocorridos em Mogi das Cruzes e registrados nas delegacias são encaminhados para o Necrim. Posteriormente, as partes envolvidas são convocadas para uma audiência de conciliação, para que seja feito um acordo, evitando a continuidade do processo.
O Necrim de Mogi funciona em um prédio pertencente ao Estado, localizado na rua Duque de Caxias,
nº 50, na região central da cidade. A equipe atuante é composta por três policiais civis, além do delegado responsável Luiz Roberto Biló. Todos os profissionais desta área apresentam perfil conciliatório e afinidade com a filosofia de polícia comunitária.
O Núcleo
Criado em 2010, em Lins, o Necrim trabalha com o conceito de justiça restaurativa e pacificadora para realizar a mediação de conflitos em casos de crimes de menor potencial ofensivo - quando a pena é de até dois anos - e de ocorrências que precisam da representação criminal da vítima como, por exemplo, lesão corporal, calúnia, injúria e difamação.
O acordo visa evitar duas ações judiciais: a criminal e a cível.