O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e a Prefeitura de Suzano, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, iniciam no próximo dia 20 o período de inscrições para o programa de Apadrinhamento Afetivo "Acolher com o coração". A iniciativa foi apresentada na manhã de ontem, durante coletiva de imprensa no Fórum de Suzano, pela juíza Érica Marcelina Cruz e representantes da promotoria da Vara da Infância e da Juventude, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo a magistrada, o programa de apadrinhamento afetivo se fundamenta no Art. 4º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). "As instituições devem primar para que os acolhidos tenham participação na vida da comunidade local, bem como pela participação de pessoas da comunidade no processo educativo dessas crianças e adolescentes", explicou. "Com o provimento 36/2014 da Corregedoria Geral da Justiça fica regulamentado o programa de Apadrinhamento Afetivo. O provimento 40/2015 trata da importância de disseminar a pratica do apadrinhamento e estabelece que as Varas de Infância e Juventude deverão, dentro do possível, instituir o referido programa em suas comarcas", completou.
De acordo com a coordenadora do Creas, Renata Pires, o programa de apadrinhamento afetivo busca proporcionar convivência familiar e comunitária a crianças a partir dos sete anos e adolescentes, com vínculos familiares rompidos, que estão em serviço de acolhimento institucional, com pouca possibilidade de adoção. "Será desenvolvida por meio de parceria entre o TJ, o Poder Público, o Ministério Público, Conselho Tutelar, bem como instituições de acolhimento para crianças e adolescentes".
As inscrições podem ser feitas até 11 de novembro, sempre às terças e sextas-feiras, das 9 às 16 horas, no Creas de Suzano (rua Dr. Deodato Wertheimer, 174, Vila Costa). Podem participar do projeto pessoas com 21 anos ou mais, que apresentem disponibilidade afetiva e ambiente familiar adequado para o acolhimento afetivo do afilhado, e que não apresentem demandas judiciais que envolvam situações com crianças e adolescentes ou qualquer outra relevante.
Os candidatos a padrinhos e madrinhas deverão apresentar para habilitação no programa os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; comprovante de endereço atualizado; comprovante de renda; atestado de antecedentes criminais; e atestado médico de saúde física e mental. Mais informações: 4743-2588.