O advogado e professor Luis Camargo, que é especialista em Direito Público, foi ouvido sobre a questão e disse que uma possível solução para o caso seria uma ação civil pública, cuja propositura poderia ser provocada pela administração arujaense. “Esses acidentes têm acontecido na cidade especialmente em razão da omissão da Prefeitura em acionar judicialmente a NovaDutra”.

De acordo com ele, não se trata de exigir a construção de passarelas em toda a extensão da rodovia, mas sim de cobrar um direito. “A NovaDutra tem obrigação de instalar passarelas nos locais identificados como de grande circulação, sob pena de responsabilidade pela falta de adequada prestação de serviço público. E maior ainda é a omissão da Prefeitura de Arujá, por não exigi-las judicialmente”.

Segundo o advogado, a responsabilidade pelo serviço público decorre do “risco administrativo” e está prevista na Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 6º. “Tivesse a Prefeitura ingressado com ação civil pública, com pedido de liminar, muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas”, garantiu Camargo.