Com menos de uma semana em vigor, a lei 290/16 já penalizou quase uma centena de motoristas em rodovias de acesso do Alto Tietê. De sexta até terça-feira, 20 motoristas foram multados, em média, por dia, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia nas estradas.
Como o descumprimento gera multa de R$ 85,13, numa infração média, de quatro pontos na carteira de habilitação, tem-se, até então, um acumulado de pouco mais de R$ 7 mil em multas durante apenas cinco dias. Os dados são do 1º Batalhão da Polícia Rodoviária de São Paulo e podem ser ainda maiores, já que as infrações têm um prazo de até cinco dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após 30 dias.
De acordo com o levantamento, a estrada da região de maior incidência de multas é a rodovia Ayrton Senna (SP-70). Lá, 45 condutores que estavam com o farol baixo desligado durante o dia, foram flagrados e autuados pela Polícia Rodoviária.
A Mogi-Bertioga (SP-98) está em segundo lugar nas autuações, por conta da lei: 20 motoristas.
A surpresa é a rodovia Engenheiro Candido do Rego Chaves, conhecida como estrada das Varinhas (SP-39), que fica no distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes. Lá, foram flagrados 13 motoristas dirigindo sem o farol durante o dia. Bem diferente da rodovia Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, a Mogi-Taiaçupeba, que também fica no trecho urbano de Mogi das Cruzes e teve apenas um caso de descumprimento da nova regulamentação de trânsito, assim como a rodovia Hélio Schimidt (aeroporto de Guarulhos).
Já na rodovia Mogi-Dutra (SP-88), ainda segundo os dados da Polícia Rodoviária, foram emitidas 12 multas. No Rodoanel Mário Covas (SP-21) foram flagrados seis motoristas infringindo a nova lei 290/16.
"Esse número tende a cair com o passar dos dias, já que temos dado ênfase ao trabalho educativo, junto aos condutores, para irem se acostumando com o cumprimento desta nova lei. A visibilidade aumenta a segurança, tanto dele como dos demais condutores", afirmou a corporação em nota.
A exigência do farol aceso de dia nas estradas foi sancionada no fim de maio pelo presidente em exercício Michel Temer (PMDB), mas ele vetou a validade imediata e deu prazo de 45 dias para a entrada em vigor, "para os cidadãos se adaptarem às novas regras".
A previsão é de que, em novembro, a multa pelo descumprimento à lei 290/16 seja de R$ 130,16.