Ao longo do primeiro trimestre deste ano, 81 motoristas do Alto Tietê iniciaram o cumprimento da suspensão do direito de dirigir em função de embriaguez ao volante. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP).
Segundo o balanço, 37% deste total referem-se à condutores de Mogi das Cruzes, sendo 31 ao todo. Na sequência aparece Suzano, com 14 motoristas punidos por dirigir sob o efeito de álcool. Já a terceira posição é ocupada por Itaquaquecetuba, onde 12 habilitados tiveram a carteira nacional de habilitação suspensa.
Ao longo dos primeiros três meses deste ano outros sete motoristas iniciaram a cumprimento da suspensão da CNH em Poá, sete em Arujá e quatro em Ferraz de Vasconcelos. Já Guararema e Santa Isabel tiveram três pessoas respondendo por essa punição respectivamente. Biritiba Mirim foi o único município da região a não aparecer na listagem.
Ainda segundo dados do órgão estadual, ao longo dos últimos três anos, 842 condutores passaram por essa suspensão. A maior parte ocorreu em 2015, sendo 443 ao todo. Já em 2014 foram 292 casos. O número é inferior ao registrado em 2013, quando 107 motoristas iniciaram o cumprimento desta determinação.
A punição
Atualmente o motorista flagrado sob efeito de álcool, drogas ou que se recusa a fazer o teste de bafômetro responde automaticamente ao processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano e recebe multa de R$ 1.915,40. A partir de novembro o valor será elevado para R$ 2.934,70.
Em casos onde a embriaguez for constatada em exame clínico ou o motorista apresentar índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido, o condutor poderá responder também por crime de trânsito. A pena é de seis meses a três anos de prisão.
Já quando o cidadão é flagrado dirigindo enquanto a CNH está suspensa, tem como pena multa de R$ 3.830,80 e cassação da carteira de habilitação por dois anos. A partir de novembro o valor subirá para R$ 5.869,40.
O Detran reforça que "em todos os casos, conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela lei seca têm amplo direito à defesa, em três instâncias, antes da conclusão do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)".
Desde novembro de 2015, em uma ação pioneira no País, o Detran criou juntas específicas para o julgamento destes recursos. Antes, as análises eram feitas por todas as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) do departamento (cerca de 40). A terceira Jari específica deve iniciar as atividades dentro da próxima semana.