A prática do ciclismo tem conquistado cada vez mais adeptos. Seja para o lazer entre amigos, pela busca da boa forma ou mesmo para fugir do trânsito, o fato é que tem sido cada vez mais comum encontrar pessoas fazendo uso da bicicleta nas estradas da região. No entanto, uma das grandes preocupações e que, muitas vezes, até impede que outros cidadãos venham a aderir à modalidade, são os frequentes acidentes. De acordo com informações da Policia Militar Rodoviária, uma das formas mais eficazes de prevenir os incidentes é respeitando as leis de Trânsito. O que muitos não sabem é que o cumprimento dessas regras também deve ser feita pelos condutores de bicicleta. Um dos principais pontos refere-se aos locais onde é permitido ou não o uso do meio de transportes. Isso ocorre devido ao determinado pelo artigo 58 do Código de Transito Brasileiro (CTB). "Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla a circulação de bicicletas deverá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, deve-se trafegar nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores".Porém, segundo comandante interino do 1º Batalhão de Policia Rodoviária da 4ª Companhia, 1º tenente Marcos da Silva Negrino, é preciso considerar também o que diz o artigo 244 do CTB, que proíbe transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Outra questão é o uso de equipamentos de segurança, considerados obrigatórios, tais como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de e espelho retrovisor do lado esquerdo. "A campainha é importante para avisar pedestres e outros ciclistas. Já a sinalização com refletores devem ter a melhor qualidade possível, enquanto que o retrovisor possibilita que o ciclista visualize o movimento traseiro" comentou.