O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusivo proibir a entrada, nas salas de exibição, de alimentos comprados fora do cinema. A decisão da Terceira Turma do STJ, que foi anunciada na última quinta-feira, diz respeito a uma ação instaurada em Mogi das Cruzes contra a rede Centerplex. De acordo com a determinação do STJ, a medida vale apenas para o município. No entanto, ela abre precedente para que a restrição possa ser abolida em outros locais.
A ação contra a rede de cinemas foi proposta pelo Ministério Público. O caso chegou ao STJ depois que o Centerplex recorreu da decisão de primeira instância, em Mogi. Atualmente, o único cinema do município é administrado por outra rede de cinemas.
Questionado sobre a abrangência da decisão, já que a ação foi movida contra o Centerplex, o STJ informou que "foi julgado o mérito do processo e que a Vara de Execução é que vai avaliar quem vai cumpri-la". Ainda cabe recurso.
A decisão de liberar a entrada de pipoca ou outro alimento igual ou similar ao vendido no cinema, foi tomada pela maioria dos ministros. A determinação seguiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proibia a rede de restringir o acesso dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil a cada caso de descumprimento. A sentença proíbe ainda a colocação de cartazes alertando os consumidores sobre a restrição.
O ministro relator do recurso do STJ, Villas Bôas Cueva, afirmou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor. "Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema, todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém, impede que o faça em outro estabelecimento", ressaltou.
Para o magistrado, "a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente".
O Centerplex foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos do jornal. O Ministério Público foi questionado sobre a interpretação da decisão do STJ e informou que "precisa tomar ciência sobre a decisão".
A reportagem também entrou em contato com a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex), mas a entidade não quis se pronunciar.
Ela possui uma ação própria que trata sobre o assunto, tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF).