O número de apreensões de armas no Alto Tietê aumentou nos quatro primeiros meses desse ano em relação ao mesmo período de 2015, segundo mostra um levantamento informado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. Conforme os dados, de 139 subiu para 212 a quantidade de armas de fogo apreendidas na região, configurando um acréscimo de 52,5%. A cidade de Mogi das Cruzes está em primeiro lugar no ranking de apreensões.
De acordo com o levantamento da Secretaria Estadual de Segurança Pública, que inclui os dez municípios da região, Mogi lidera o balanço de armas de fogo apreendidas. No total, 86 armas foram apreendidas na cidade, entre janeiro e abril deste ano. No mesmo período do ano passado, o número de apreensões foi de 30, um número bem inferior em relação a 2016. Foi um aumento de 186,6%. A cidade de Itaquaquecetuba ficou logo em seguida, com 39 armas apreendidas, seis a mais do que nos quatro primeiros meses de 2015, quando foram 33.
No total, foram apreendidas, nos quatro primeiros meses deste ano, 212 armas de fogo na região, o que representa 73 armamentos a mais que no mesmo período de 2015. Em algumas cidades, o número atual foi inferior ao do ano passado.
É importante lembrar que todos os armamentos são apreendidos pelos órgãos de segurança pública dos Estados, como as polícias militares, federal, rodoviária federal, civil e as guardas municipais.
Segundo a Polícia Civil informou, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ao término da investigação policial, o delegado responsável faz um minucioso relatório do que foi apurado e envia os autos, bem como os objetos que interessarem à prova, ao juiz competente, conforme determina o Código de Processo Penal para, então, decidir o que será feito com o armamento apreendido.
No caso da destruição das armas de fogo, a responsabilidade passa a ser do Exército Brasileiro, porém, essa é a última etapa de um processo que envolve vários fatores. Entretanto, a destruição do armamento apreendido não é o único fim que o material pode ter.
De acordo com a lei 11.706, de 19 de junho de 2008, ao receber as armas, o Comando do Exército tem autorização para, caso julgar pertinente, doar o material para as próprias Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, o que raramente acontece.
As penas para quem porta, irregularmente, armas de fogo, estão previstas na lei 10.826, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que define crimes e dá outras providências.
Conforme o artigo 12 "possuir ou manter, sob sua guarda, arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal, no interior de sua residência ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável do estabelecimento ou empresa, a pena será de detenção de um a três anos e multa".
* Texto sob supervisão do editor.