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Em Itaquaquecetuba fica permitido o aleitamento materno no interior de qualquer estabelecimento, mesmo que no local exista um ambiente para essa finalidade. A lei que autoriza essa mudança foi assinada pelo prefeito Mamoru Nakashima (PSDB) no dia 6 de junho e já está em vigor.
No texto fica claro que "estabelecimento é um local que pode ser fechado ou aberto, destinado a atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviço público ou privado".
Em até 90 dias, a prefeitura deve publicar um decreto.
De acordo com o prefeito, ainda que no ambiente esteja à disposição da mãe uma área para trocar e amamentar o bebê, fica permitido à escolha dela de fazê-lo onde achar mais conveniente, não podendo assim ser questionada e muito menos julgada por alimentar o seu filho naquele espaço.
"Se a sociedade tivesse consciência da importância que tem o aleitamento materno não haveria a necessidade da criação de uma lei como essa. Posso afirmar que a amamentação é necessária para o desenvolvimento do bebê", disse Mamoru.
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