A Prefeitura de Itaquaquecetuba publicou a lei que regulamenta e estipula multa para o cidadão que queimar algum tipo de material ao ar livre, que possa prejudicar o meio ambiente.
O decreto tem como objetivo manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, diante da queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma a qualidade de vida no município. A medida foi publicada ontem por meio de um edital. 
Para quem utilizar-se de fogo para queimar pneus, borrachas, plásticos, embalagens agrotóxicas e resíduos ou lixos industriais, a multa será de R$ 10 mil, cujo valor será dobrado a cada reincidência. Para a queima de madeiras, mobílias, resíduos vegetais e lixo doméstico, a autuação será de R$ 3,5 mil e a queima de tocha de balões R$ 1 mil. Já para quem efetuar a queima como capinação ou limpeza em qualquer área, a multa será de R$ 100 por m². (V.F.*). 
* Texto sob supervisão do editor.