A Prefeitura de Itaquaquecetuba publicou a lei que regulamenta e estipula multa para o cidadão que queimar algum tipo de material ao ar livre e que possa prejudicar o meio ambiente. O decreto tem como objetivo manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado diante da queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma a qualidade de vida no município.
Publicado ontem por meio de um edital, a medida indica que em Itaquá a proibição da utilização de fogo na área urbana da cidade, principalmente, destinado à limpeza de terrenos, terá pena de multa em caso de descumprimento.
Para quem utilizar-se de fogo como método despalhador ou facilitador do manejo da cultura existente ou queimar pneus, borrachas, plásticos, embalagens agrotóxicas e resíduos ou lixos industriais, a multa será de R$ 10 mil, cujo valor será dobrado a cada reincidência.
Para a queima de madeiras, mobílias, resíduos vegetais e lixo domestico, a autuação será de R$ 3.500 e a queima de tocha de balões, o valor de R$ 1 mil.
Já para o munícipe que efetuar a queima como forma de capinação ou limpeza em qualquer área, a multa será de R$ 100 por metro quadrado (m²), até o limite de R$ 10 mil, se o fogo ocorrer em terreno de até 250m², dobrando-se o valor da pena a cada reincidência, até o limite de R$100 mil. Para o caso do fogo ocorrer em um terreno maior que 250m², o valor pode chegar até a R$ 1 milhão.
Em casos de incêndios em mata ou em áreas de preservação permanente, a infração pode chegar até mesmo ao valor de R$ 2 milhões para a pessoas que cometer o ato.
Se a infração for cometida por menores de idade ou incapazes, os responsáveis maiores responderão pelas penalidades de multas estabelecidas no decreto. Portanto, a medida punirá todas as pessoas que atearem fogo de forma irregular.
 * Texto sob supervisão do editor.