Na semana passada discorri, rapidamente, sobre o absurdo de se estabelecer através de cláusula contratual, condição com impacto direto no custo do fornecimento e, portanto, no equilíbrio do contrato, em que o tomador de financiamento bancário fica à mercê da instituição financeira no que refere à taxa de juros que pode ser alterada unilateralmente, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da outra parte. Como afirmei, isso não faz sentido e nem deve prosperar numa eventual demanda judicial, mas ocorre que a audácia dos que vendem dinheiro não para por aí. Recentemente, deparei-me com outra situação que merece não só manifestação de estranheza, como também, repúdio. A impressão que dá é a de que ao que toma dinheiro emprestado, basta recebê-lo e o resto pouco importa, pois não é possível que a maioria das pessoas jurídicas e físicas que obtêm recursos das instituições financeiras atentem para todas as condições contratuais, se aceitam determinadas, de tão esdrúxulas, desequilibradas e lesivas que são! Desta feita quero referir à questão da fiança: não bastasse ao banco uma proteção contratual imensa, em que analisa minuciosamente a situação financeira do tomador, garante-se através de fundos, seguros e afins, ainda estabelece as pessoas físicas que são sócias da empresa como fiadores e principais pagadores, de maneira que num caso de inadimplência, essas possam ser executadas até antes da própria pessoa jurídica, se o credor entender ser esse o caminho mais curto e seguro para receber. Ocorre que a coisa não para por aí: em certos contratos, consta cláusula em que os fiadores - sócios da empresa, em regra - obrigam-se pelo primeiro período de vigência e estendem essa obrigação indefinidamente, no caso de o banco renovar aquela linha de crédito à empresa, ou seja, mesmo que haja uma alteração contratual e aqueles fiadores originais deixem de fazer parte do quadro societário da empresa, ainda permanecerão figurando como fiadores e principais pagadores de eventuais empréstimos que a empresa que já nada terá a ver com eles, tomar no futuro, entendendo o banco que sequer precisa cientificá-los das eventuais renovações de contrato que houver. Mais uma cláusula abusiva e ilegal, destituída de coerência e lógica. Fique atento!