A Câmara Municipal vai fiscalizar condomínios, empresas e o shopping, para descobrir se esses espaços estão realizando a coleta seletiva. Uma lei de 2013 obriga que os centros de compras com mais de dez estabelecimentos comerciais, empresas de grande porte e condomínios residências com mais de 25 unidades, implantem a separação dos resíduos recicláveis do úmido. A vereadora Odete Sousa (PR), autora do projeto que originou a lei, destacou que a iniciativa gera empregos e evita que materiais recicláveis sejam encaminhados para aterros sanitários.
Odete esclareceu que depois da aprovação da lei, esses estabelecimentos tiveram um ano e meio para se adaptar à legislação. "Essa lei está em vigor na cidade e tem que ser cumprida. Sabemos o quanto nosso lixo é rico. Ainda estamos mandando resíduos para Jambeiro. Por isso, temos que falar em coleta seletiva. A cidade gasta R$ 500 mil por mês para enviar o lixo para outra cidade. Além de destinar corretamente o lixo, a lei estimula a geração de empregos", reforçou.
A vereadora explicou que pedirá, por meio da Comissão Permanente de Meio Ambiente, que a prefeitura informe como a fiscalização da legislação está sendo executada no município. "Esta lei não está sendo cumprida pelos estabelecimentos e precisamos agir. Que eu saiba, o único material separado no shopping é o papelão. Passou da hora de solucionarmos essa questão. Vamos vistoriar o shopping, alguns condomínios e empresas para ver qual resposta teremos", acrescentou.
O vereador Caio Cunha (PV) criticou a falta de fiscalização da legislação. "Não é possível que essa casa esteja brincando de fazer leis. Se os projetos que aprovamos e discutimos com a sociedade não têm valor ao ponto da prefeitura incentivar a fiscalização, não sei o motivo de fazermos as leis", disse.
O vereador Antonio Lino da Silva (PSD) avaliou que se a quantidade de lixo enviada para o aterro sanitário em Jambeiro fosse reduzida por meio da separação dos resíduos, a prefeitura poderia investir em outros serviços, como a ampliação da limpeza pública.