A baixa assiduidade de alguns vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias chama a atenção em Arujá. Entre 2013 e junho de 2016 foram registradas 215 sessões e 226 faltas dos 15 parlamentares que compõem a atual legislatura. A média no período é de 15 ausências por vereador.
O parlamentar Márcio José de Oliveira (PRB), o Dr. Márcio, pré-candidato a prefeito da cidade, é o campeão em faltas, já que não compareceu a 45 encontros, o que representa 20% do total de sessões. Em seu segundo mandato, o político soma 81 ausências em 420 votações de projetos entre 2009 e 2016.
Conforme levantamento feito pelo jornal, na legislatura passada (2009-2012), a Câmara de Arujá contava com dez vereadores. Nos quatro anos de trabalho, foram realizadas 142 sessões ordinárias (semanais) e 63 extraordinárias (convocadas pelo presidente conforme necessidade do Legislativo ou do Executivo), somando 205. Nestes encontros foram registradas 122 faltas, ou seja, em quase 60% das sessões o quadro de vereadores não estava completo.
No período, o vereador Dr. Márcio somou 36 faltas, ocupando a primeira colocação no ranking dos mais faltosos, seguido por Hassim Ali Hammound (PRB), com 28, e Valmir Moreira dos Santos (PRB), o Valmir Pé no Chão, com 16.
Na atual legislatura, iniciada em 2013 e que conta com 15 parlamentares, até o momento, a Câmara realizou 144 sessões ordinárias e 71 extraordinárias, registrando um total de 215. Já as faltas chegaram a 226 e, mais uma vez, o representante do PRB superou os colegas, com 45 ausências, seguido por Odair Oneris (PSB), o Mano's, com 26, e novamente o parlamentar Valmir Pé no Chão, com 24.
Regimento Interno
O Regimento Interno regulamenta as questões relacionadas às faltas, às justificativas e aos motivos aceitos. Estas informações constam do artigo 77 parágrafos 1º, 2º e 3º e da letra "f" do inciso 3º, artigo 11 que seguem abaixo, na íntegra:
Segundo o documento, "será atribuída falta ao vereador que não comparecer as sessões plenárias ou as reuniões das Comissões Permanentes salvo motivo justo". Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: "doença, gala, licença gestante ou paternidade, bem como desempenho de missões oficiais da Câmara".
As justificativas de ausência às sessões ordinárias, por motivo de doença, não podem exceder a duas por mês.