O uso da bicicleta vem ganhando cada vez mais adeptos na região. Além de ser uma solução ecológica e favorecer as questões de mobilidade, a prática também contribui para a manutenção da boa forma e da saúde.
No entanto, o que muitos não sabem é que a utilização deste meio de transporte requer o cumprimento de algumas regras.
O descumprimento destas normas pode acarretar em multa ou mesmo na apreensão da "bike".
No último domingo um grupo de ciclistas mogianos, que trafegava pela rodovia Mogi-Bertioga (SP-98), após o trecho de serra, teve suas bicicletas apreendidas pela Polícia Militar Rodoviária.
O ocorrido ganhou repercussão nas redes sociais e levantou alguns questionamentos acerca da legislação.
Procurada pela reportagem, a Polícia Militar Rodoviária esclareceu que toda a fiscalização sobre o uso de bicicletas é feita com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Muitos ciclistas consideram apenas o determinado pelo artigo 58 do CTB, que define que "nas vias urbanas e nas rurais, de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclo faixa ou acostamento, ou, quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."
No entanto, de acordo com o capitão Paulo Barbosa Siqueira Filho, comandante da 5ª Cia do 1º Batalhão da Polícia Rodoviária, esta é apenas uma regra geral, de forma que vários outros artigos, em que a bicicleta é citada como prioridade ,ante aos veículos automotores, também precisam ser observados. "Em seu artigo 244 do CTB, por exemplo, o legislador deixa clara sua preocupação em salvaguardar a vida dos ciclistas, trazendo em seu corpo que é proibido transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Isso nos remete à SP-98, via que não dispõe, em seu trecho de serra, de acostamento ou mesmo ciclovia, impedindo, portanto, os ciclistas de descerem ou subirem esse trecho da rodovia", explicou.
Siqueira destaca ainda que, diante do artigo 1º do CTB, que determina que os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito devem priorizar em suas ações a defesa da vida, e considerando o aumento dos índices de acidentes na SP-98, "seria incongruência não adicionarmos em nossas fiscalizações ações que diminuíssem os riscos daqueles que, teoricamente, têm a maior possibilidade de se ferirem gravemente, em caso de acidente", comentou.
Já em relação às punições o comandante da 5ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Rodoviária ressaltou os dispostos no artigo 255 do CTB. "Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59, é considerada infração média, passível de medida administrativa com a remoção da bicicleta, mediante o recibo para o pagamento da multa", concluiu.