O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar, a partir de um pedido de Ação Direta de inconstitucionalidade (Adin), que suspendeu os efeitos da lei complementar municipal que autoriza a venda de 11 terrenos públicos de Suzano. Dessa forma, a prefeitura está impedida de abrir a licitação e promover o leilão das áreas para arrecadar verba e, com isso, pagar dívidas da cidade.
A ação foi movida pelo Diretório Estadual do PTB, a pedido do presidente do partido em Suzano, o ex-vereador Israel Lacerda. De acordo com a Adin, a sigla indica que os bens públicos serão alienados, mas no projeto não é informada a destinação específica do montante arrecadado. É destacado ainda que "em síntese, que tal lei viola os artigos 19 e 111 da Constituição do Estado, uma vez que os bens foram genericamente desafetados e autorizados sem o devido parecer da Câmara Municipal, acerca de cada um dos loteamentos, e também sem o devido estudo prévio que possibilitasse a aferição de interesse público".
Em seu despacho, o juiz Pericles Piza autoriza o deferimento do pedido de liminar e justifica informando ter receio de que "a demora do julgamento do mérito acarrete dano grave, ou de difícil reparação, para a ordem pública". Ele ressalta ainda que "há possível controvérsia na justificativa utilizada às alienações do patrimônio público, por afronta aos artigos 144, 180 e 191 da Constituição Bandeirante: "... são em sua maioria, imóveis ociosos e desocupados com risco de ocupações irregulares, invasões, descarte irregular de resíduos sólidos e até mesmo depredações".
Piza também enfatiza que, caso o processo licitatório siga adiante, em hipótese de procedência da ação constitucional, "o efeito reversivo do julgado provocaria severo prejuízo, tanto ao erário, como ao particular licitante". Ele finaliza pedindo que a Prefeitura de Suzano seja notificada e que apresente sua defesa em 30 dias.
Questionada, a administração municipal respondeu ao Dat que não foi informada, oficialmente, acerca da decisão.
A venda de dez terrenos públicos de Suzano deverá render pelo menos R$ 49 milhões para os cofres municipais, conforme o Dat apurou. A comercialização se daria por meio de leilão.
O valor da arrematação poderá ser parcelado em até dez vezes, mas, neste caso, o montante final definido terá acréscimo de 5%.
A alienação, por sua vez, não poderá se dar por valor inferior a 70% da quantia determinada, em avaliação feita pela prefeitura para esse fim.
As áreas disponíveis para venda estão na rua Dr. Prudente de Moraes (que foi desapropriada pelo ex-prefeito Marcelo Candido para instalação do hospital federal, na Vila Amorim); avenida Corning (Jardim Lazzareschi); rua Antonio Mayer (Jardim Santo Antônio); rua Ignacio Garcia (Jardim Suzano); rua Ignacio Garcia, na esquina com a João Evangelista da Cunha (Parque do Colégio); rua C com a Jeca Tatu (Jardim Cacique); rodovia Índio Tibiriçá (SP-31, no distrito de Palmeiras), avenida Paulista (Jardim Monte Cristo); avenida Manoel Casanova (Jardim Carlos Cooper) e rua vereador Sebastião Elias Carvalho (Jardim da Saúde).