O Diário Oficial da União publicou ontem a lei federal nº 13.285/2016, que acelera o julgamento de crimes hediondos em todas as instâncias do Poder Judiciário. A nova legislação é de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP).
"Foi uma luta árdua, mas conseguimos. As centenas de mães e famílias das vítimas de violência terão um julgamento mais rápido para poder seguir em frente com suas vidas", explica.
A lei altera o Código de Processo Penal brasileiro e determina que casos envolvendo prática de crimes hediondos tenham prioridade na Justiça. Segundo a parlamentar, o grande volume de ocorrências desse tipo foi a principal motivação para propor a mudança. "Havia também a enorme sensação de impunidade nas famílias das vítimas devido à demora na conclusão do julgamento", comenta Keiko Ota.
São considerados crimes hediondos estupro, latrocínio, extorsão mediante sequestro, etc. O condenado por esses delitos não tem direito a fiança.