A procuradoria-geral de Mogi das Cruzes reafirmou o interesse da prefeitura em obter as áreas ocupadas no bairro Vila Nova União há mais de 30 anos. A transferência à administração municipal garantiria a manutenção das famílias no local. O assunto foi tratado ontem, no Fórum de Mogi das Cruzes, durante audiência de conciliação. Participaram do evento o procuradora-geral do município, Dalciani Felizardo, e o sub-procurador geral, Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho.
A audiência é consequência de uma ação de reintegração de posse, segundo o advogado da Associação Amigos de Bairro da área, Walter Vechiato, movida no ano de 1995, e julgada em 2011. O objetivo é que haja conciliação entre os herdeiros da área onde foi criada a Vila Nova União e a prefeitura. A ocupação do terreno pelas famílias ocorreu na década de 1970 e se acentuou nos anos 1990. Atualmente existem mais de duas mil famílias ocupando o espaço.
A família proprietária da área clama por 100% da propriedade, porém, só conseguiu comprovar ser proprietária de metade. Com isso, a prefeitura vem tentando firmar um acordo desde então, muito embora tenha total interesse em resolver a questão para a manutenção das famílias em suas casas.
De acordo com a procuradora-geral do município, a proposta citada durante a audiência, em uma tentativa de conciliação depois de uma sentença, foi aceita tanto pelo município quanto pelos advogados dos herdeiros. "A administração municipal concordou em indenizar os herdeiros no valor de 7,2 milhões, descontando os débitos existentes do espaço, entretanto, exige que as propriedades sejam passadas para o município com 100% da documentação acertada", explicou.
Ainda segundo a procuradora, os herdeiros da área de aproximadamente 50 mil metros quadrados, ocupadas por duas mil famílias, não possuem os documentos necessários para que ocorra a transferência do espaço ao município, o que dificulta a conciliação, já que a administração municipal cumprirá somente com o valor ofertado depois da comprovação dos documentos exigidos. "O nosso interesse é em obter a área e solucionar o caso, não colocando assim risco à permanência das famílias do bairro, porém precisamos da documentação da propriedade. Sem essa comprovação, que se dá com a apresentação do título de propriedade, o município não pode pagar e os autores também não vão conseguir transferir a área para o município", finaliza Dalciani.
* Texto sob supervisão do editor.