Operadoras O bloqueio do aparelho celular roubado, furtado ou perdido poderá ser feito junto às operadoras informando o número da linha ou o número de série do aparelho (IMEI). Delegacias No Estado de São Paulo o bloqueio do aparelho também pode ser realizado nas delegacias. Nestes casos, no entanto, a ação exige o número do IMEI. As operações com o número da linha ainda não estão em vigor.
Internet
Ao realizar o Boletim de Ocorrência Eletrônico a vítima deverá informar o Número do IMEI. IMEIO número de identificação do aparelho pode ser obtido na embalagem do produto, na nota fiscal ou digitando *#06# na tela de discagem do próprio celular.