Locadores e donos de imóveis devem ficar atentos a detalhes como contrato e vistoria ao alugar um imóvel na praia ou no campo. O primeiro ponto a ser observado, tanto por proprietários como por locatários, é recorrer a um corretor de confiança, esclarece Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). Corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser, inclusive, consultado no próprio site do órgão.
O ideal, orienta o Secovi-SP, é visitar o local antes de alugá-lo, para conferir qual é o seu estado real e quantas pessoas acomoda. Caso a unidade esteja situada em condomínio, é preciso garantir no contrato a possibilidade de os inquilinos usarem as áreas comuns. "Alguns entendem que piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos, o que legalmente é errado, mas traz aborrecimentos ao turista", diz Bushatsky.
Se não é possível fazer a visita, o interessado pode solicitar à imobiliária para enviar fotos internas e externas do imóvel. A internet também pode ser uma aliada, porque boa parte das imobiliárias disponibiliza, em seus sites, fotos das casas e apartamentos. Uma consulta ao Google Street View, para ver a fachada do imóvel, complementa a checagem.
Também é importante elaborar um contrato. "Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel", salienta Bushatsky.
O contrato ainda deve especificar a quantidade de utensílios (copos, pratos, panelas etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletroeletrônicos disponíveis na residência. Na entrada, deve-se verificar se tudo está em conformidade com o especificado e observar se há algum dano (um eletrodoméstico que não funciona, por exemplo). Se houver, o diretor recomenda anotar o problema para informar o locador, livrando-se de pagar indenização pelo dano.
Outro ponto comum na locação para temporada: o proprietário pode solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens que estão no imóvel. Esse cheque é devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que, tanto o imóvel, como seus equipamentos, estão em ordem, informa o diretor do Secovi-SP.
Por fim, as formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente negociadas entre as partes, sendo prática comum no mercado pagar 50% do valor no ato da contratação e o restante na entrega das chaves. Os contratos também costumam prever uma multa no caso de desistência de uma das partes.