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Paulo Quaresma, para o Portal News
Ano novo, vida nova... e data nova, também. Isso vale para os cheques. É que sempre que muda o ano é normal a pessoa preenche-lo com o dia e o mês corretos, mas o ano anterior. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), esse erro pode gerar muitos transtornos e o documento não ser compensado. “Se um cheque estiver com o preenchimento de data errada, ele só será compensado se for comprovado que houve engano. E se isso não for possível, o documento será devolvido pela câmara de compensação”, alerta o diretor jurídico de operações da entidade, Walter de Faria. Nesses casos, é importante pedir que o emissor faça um novo cheque, já com o ano preenchido corretamente.
Ou seja, a partir desta sexta-feira, primeiro dia do novo ano, o correntista deve se lembrar de preencher o ano como 2016. O comerciante, ou quem estiver recebendo o cheque, também pode ficar atento a isso para evitar problemas para todos.
A Febraban ressalta que o prazo para compensação dos cheques com valores inferiores a R$ 299,99 é de até dois dias úteis. Valores acima de R$ 300 são compensados em até um dia útil.
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