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Quando o assunto é consumidor insatisfeito, um dos remédios se chama Procon. Este é o ente administrativo que busca solução para os conflitos entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços. Em nossa cidade os serviços do Procon são frutos de um convênio do Município através da Prefeitura de Mogi das Cruzes (provendo pelo Município funcionários, local e equipamentos) e o Estado por meio da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon. Em nossa cidade o órgão municipal fornece orientação, assessoramento ao consumidor e fiscalização.
Atua em questões que envolvam o consumidor e o fornecedor regularmente estabelecido em problemas oriundos da compra e venda de produtos e do fornecimento e prestação de serviços, no apoio aos consumidores mogianos. Fornece atendimento preliminar, quando analisa cada caso por seus atendentes técnicos, interpelando ao fornecedor questionado para que esclareça o ocorrido diante do alegado pelo consumidor e atenda, dentro de seus direitos, a solicitação, sendo que, caso não o faça no prazo fornecido, será compelido a uma solução em uma Reclamação que é subsequentemente aberta em favor do consumidor, quando são realizadas audiências administrativas no próprio órgão.
Na maior parte, os casos acabam atendidos ainda em fase preliminar, ou também pelas soluções advindas nas audiências em fase de reclamação. O Procon Municipal realiza uma média de 50 atendimentos diários, 6 audiências também diárias, nas reclamações abertas, razão pela qual garante grande oportunidade de solução de casos em caráter administrativo. Obviamente que o consumidor ainda poderá contar com o Poder Judiciário, que em casos habituais de consumo também disponibiliza o Juizado Especial Cível em nossa cidade. Assim, o cidadão estará sempre bem amparado com a solução destes problemas nas relações de consumo.
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