A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático. De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos. A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento. Sem devolução Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.   Relacionadas INSS alerta que não usa intermediário para liberar salário-maternidade STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS INSS analisa milhares de pedidos de salário-maternidade parados