A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.  Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.  “O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.” “Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, escreve Cármen Lúcia.  >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Julgamento O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.  Relacionadas Com vetos, Lula sanciona limite para inelegibilidade por Ficha Limpa Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa Deputados mudam prazos de cumprimento da Lei da Ficha Limpa