A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros. O Projeto 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), não cita textualmente cotas raciais, mas não as inclui nas reservas de vagas que ficam autorizadas. “Ficam excluídas dessa proibição as reservas de vagas a pessoas com deficiência (PCD), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a de estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio”. A proibição de outras cotas se aplica também a instituições que recebem verbas públicas no âmbito do estado. Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. O projeto O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e o procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade. Na justificativa da matéria, o deputado Alex Brasil afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”. Antes da votação, o autor criticou o surgimento de outros tipos de ação afirmativa, como população transsexual e refugiados. “Cotas para tudo que é coisa que se imaginar”. “O mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”, disse. Na visão do deputado, o projeto de lei valoriza quem realmente precisa de cota. “Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, completou. Votação simbólica A votação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, ou seja, sem registro dos votos no painel de votação. Mas a mesa diretora da Casa citou nominalmente os sete deputados que se opuseram à matéria: Padre Pedro Baldissera (PT) Fabiano da Luz (PT) Neodi Saretta (PT) Marquito (Psol) Dr. Vicente Caropreso (PSDB) Paulinha (Podemos) Rodrigo Minotto (PDT) A Alesc tem 40 parlamentares. Dois não estavam presentes no plenário. Oposição Em discurso, o deputado Fabiano da Luz afirmou que o projeto de lei não promove justiça ou igualdade, “mas sim um apagamento”. “As cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”, declarou. De acordo com o Censo 2022, pretos e pardos representam 55,5% da população. No caso de Santa Catarina, os dois grupos somam 23,3%. O petista lembrou que pessoas negras (pretos e pardos) recebem cerca de 40% menos que as brancas. “Há ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”. Segundo ele, “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”. Fabiano da Luz considera que o projeto de lei é “retrógrado e envergonha Santa Catarina” e levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria. “Vai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na Justiça um projeto anulado pela inconstitucionalidade”. Para passar a valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, do PL, mesmo partido do autor da proposta. A Agência Brasil pediu comentários sobre o posicionamento do governador, mas não recebeu retorno até a conclusão da reportagem. Âmbito federal A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No âmbito federal vigora a Lei de Cotas, com reserva de vaga para minorias. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais. Estudos apontam que a política de cotas transformou um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira, a universidade, democratizando o acesso. Em julgamento no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da Justiça no país, decidiu-se favorável à constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. “A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, diz o resultado do julgamento. Relacionadas Cotas raciais da Uerj completam 22 anos e mudam trajetórias de vida Ações afirmativas mudaram “cara da universidade no Brasil”, diz estudo Pessoas com deficiência terão cotas no ensino técnico e superior de SP