O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu junto à 36ª Vara Criminal da Capital a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo, ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, o Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. Na ocasião, dez adolescentes morreram e outros três menores tiveram lesões corporais. "Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá; dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva." Das 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, quatro pedidos foram rejeitados pela Justiça no decorrer do processo e sete vão a julgamento. Na denúncia, a promotoria escreveu que a tragédia no Ninho do Urubu poderia ter sido evitada. O Centro de Treinamento estava em atividade “mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros”. O local já tinha sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução destacou ainda que, “além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado”. Além disso, de acordo com a denúncia, a empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam o lugar, morreram. Além disso, “não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas que, por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica, o MPRJ requer a condenação como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia”. Relacionadas Flamengo fecha acordo com família de goleiro morto no Ninho do Urubu Justiça faz primeira audiência sobre incêndio no Ninho do Urubu Flamengo inaugura capela no terceiro ano da tragédia no Ninho do Urubu