O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.  Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado. Entenda Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.    Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.    O cancelamento do título não se aplica a:    - eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);  - pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;  - casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. Como regularizar  Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):    - documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);    - título eleitoral ou e-Título;    - comprovantes de votação;    - comprovantes de justificativas eleitorais; - comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas. Justificativa Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.  O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.  Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.    Relacionadas TSE Unificado divulga resultado final da prova discursiva TSE já prepara eleições presidenciais de 2026, diz Cármen Lúcia TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia