Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas. No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão. Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens. Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa. Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido - em audiências públicas - a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações. Preços finais No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata. A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033. Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária Cesta básica nacional, com alíquota zero 1.    Açúcar; 2.    Arroz; 3.    Aveias; 4.    Café; 5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) 6.    Cocos; 7.    Farinha de mandioca e tapioca; 8.    Farinha de trigo; 9.    Feijões; 10.   Fórmulas infantis; 11.   Grão de milho; 12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; 13.   Manteiga; 14.   Margarina; 15.   Massas alimentícias; 16.   Mate; 17.   Óleo de babaçu; 18.   Pão francês; 19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); 20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino; 21.   Raízes e tubérculos; 22.   Sal. Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão 1.    Amido de milho; 2.    Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau); 3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim); 4.    Extrato de tomate; 5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; 6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes; 7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; 8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas; 9.    Mel natural; 10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais; 11.   Pão de forma; 12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes; 13.   Produtos hortícolas; 14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes. Imposto Seletivo Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente: 1.    Bebidas açucaradas; 2.    Bebidas alcoólicas;   Relacionadas Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos Consumo das famílias sobe 5,7% no trimestre móvel fechado em novembro Entenda as principais mudanças da reforma tributária